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Consentimentos informados


Consentimento informado é a materialização escrita da relação contratual entre médico e paciente.


As perguntas mais comuns:


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1. O que é consentimento informado?

A relação entre médico e paciente é sempre contratual, embora algumas vezes o contrato não seja escrito.

O consentimento informado nada mais é que a materialização escrita da relação contratual entre médico e paciente.


Relação contratual:
É uma relação em que partes capazes ou seus substitutos legais, manifestam vontade livre acerca de um objeto lícito e na forma que a lei determina.

2. Como reconheço um bom consentimento informado?

O bom consentimento informado é aquele que mesmo sem conhecimento técnico algum na área da medicina, a pessoa pode entender perfeitamente os riscos que estão sendo pactuados.

Excesso de detalhes, como porcentagem, métodos adotados, nomes científicos, normalmente atrapalham a compreensão do leigo e inutiliza o consentimento informado.

3. Por que o consentimento informado é obrigatório?

É obrigatório porque é previsto em norma de direito internacional, mais precisamente no artigo 6º da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.

4. Quais são as regras obrigam médicos e pacientes em um consentimento informado?

As regras que obrigam médicos e pacientes em um consentimento informado são as regras de Direito Consumeirista.

Assim, inúmeras previsões legais, mesmo que não estejam grafadas no corpo do consentimento informado, fazem parte dos compromissos assumidos entre as partes.

O médico não precisa saber todas as leis consumeiristas, porém, é bom que saiba os princípios de onde são tirados os direitos dos seus pacientes, são eles:

  • 1. Vulnerabilidade: significa o reconhecimento de que o consumidor é a parte fraca na relação jurídica de consumo, concretizando o principio da isonomia garantida na Constituição Federal.
  • 2. Transparência: informação clara e correta sobre o produto a ser vendido e o contrato a ser firmado.
  • 3. Boa-fé: lealdade.
  • 4. Equidade: ligado a noção de equilíbrio, ligada à noção do princípio pró-consumidor.
  • 5. Processuais: decorrem das garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório; competência: inafastabilidade da jurisdição e possibilidade de inversão do ônus da prova.
  • 6. Vinculação objetiva à publicidade.
  • 7. Identificação do estabelecimento.
  • 8. Retificação.
  • 9. Veracidade e não abusividade.
  • 10. Garantia de Adequação.
  • 11. Informação.
  • 12.Proibição de cláusula abusiva.

5. Quais são as conseqüências de não se fazer um consentimento informado?

A ausência de consentimento obrigará o médico a responder por todos os riscos do tratamento do paciente.



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