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Diretor Técnico e Diretor Clínico
Os Diretores Técnico e Clínico são responsáveis pelas informações prestadas aos Conselhos para que esses possam fiscalizar a classe médica.
O Diretor Técnico é o profissional de confiança da instituição, enquanto o Diretor Clínico goza da confiança do corpo clínico. Os diretores devem trabalhar de forma harmoniosa para alcançarem o objetivo dos seus cargos.
As perguntas mais comuns:
Clique sobre as perguntas para visualizar as respostas.
1. Deveres dos Diretores Técnico e Clínico x Interesses da Instituição e de médicos.
Os Conselhos exercem poder público, trabalham para o bem da medicina, subordinam e coordenam os médicos para garantir os direitos da população.
Muitas vezes os Diretores Técnico e Clínico, quando prestam informações sobre o andamento do serviço médico, conflitam com os interesses particulares de suas instituições e dos médicos.
O que escolher?
A ação conforme as regras de Direito é sempre a mais aconselhável. As regras de Direito são princípios éticos escolhidos pelo povo, é o que obriga as pessoas.
As instituições e os médicos têm o direito constitucional de não se auto-incriminarem.
Se os Diretores são obrigados a informar os Conselhos de faltas éticas, devem também informar os médicos e as instituições que esses não são obrigados a se auto-incriminarem. É a norma constitucional.
2. O que os Diretores Técnico e Clínico devem conhecer para exercerem plenamente os seus cargos?
O Diretores Técnico e Clínico devem conhecer no mínimo:
a. A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos: É norma de Direito Internacional. As normas do Direito Internacional são superiores a qualquer outra norma, elas obrigam os Estados Soberanos, as Organizações de Direito Internacional e o Homem.
b. O Código de Ética Médica foi adotado por resolução do Conselho Federal, é hierarquicamente inferior as normas de Direito Internacional e Constitucional, contém normas deônticas.
c. O Código de Processo de Ética Médica rege o procedimento ético disciplinar
d. A Resolução nº 1.342, de 8 de março de 1991, do Conselho Federal de Medicina, define as responsabilidades do Diretor Técnico e do Diretor Clínico.
e. A Resolução nº 1.481, de 8 de agosto de 1997, do Conselho Federal de Medicina, define as diretrizes gerais dos Regimentos Internos do Corpo Clínico.
f. A Resolução nº 134, de 21 março de 2006, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, CREMESP, regulamenta a Resolução CFM nº 1481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
3. Quais são as atribuições do Diretor Técnico?
a. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor.
b. Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição.
c. Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.
4. Quais são as atribuições do Diretor Clínico?
a. Dirigir e coordenar o Corpo Clínico da instituição.
b. Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição.
c. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição.