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Espaços físicos
Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos.
Embora exista hierarquia entre as três esferas de poder, federal, estadual e municipal, o autor ou o avaliador do projeto deverá considerar a prescrição da norma mais exigente, que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia superior.
As perguntas mais comuns:
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1. O que é alvará de funcionamento?
Alvará é o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividade sujeitos ao poder de polícia do Estado. O alvará é o instrumento da licença ou da autorização. Ele é a forma, o revestimento exterior do ato, a licença e a autorização são o conteúdo do ato.
Para um estabelecimento de Saúde ter autorização de funcionamento , deverá observar, entre outras regras, as normas para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos
2. Como devo proceder para garantir o alvará de funcionamento do meu estabelecimento médico?
Antes de comprar, alugar ou reformar um estabelecimento de Saúde, contrate por escrito um arquiteto ou engenheiro especializado, a fim de que ele lhe forneça um parecer minucioso das condições de adequação do imóvel as exigências dos órgãos competentes.
3. Eu tinha um estabelecimento com alvará e agora, depois de anos, querem retirar a minha licença de funcionamento. Como proceder?
A retirada do alvará pode ocorrer por vários motivos. Quando sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente, tem-se a chamada caducidade.
A Administração pode retirar o alvará de funcionamento pela caducidade, porém, deverá respeitar o “direito adquirido,” ou seja, antes de se reformar um estabelecimento, deve-se observar se a sua estrutura física futura atenderá as normas atuais, não as já revogadas.
Se o autorização de funcionamento foi concedida sem o cumprimento as normas vigentes, dever-se-á ter sua invalidação ou cassação do alvará.