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Home Care


Serviço de assistência e ou internação domiciliar.


As perguntas mais comuns:


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1. O que deve conter o Plano de Atenção Domiciliar – PAD?

O Plano de Atenção Domiciliar deve contemplar:

a. A prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente.

b. Os requisitos de infra-estrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento.

c. O tempo estimado de permanência do paciente considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais.

d. A periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento.

2. Qual é a base de cálculo que deve ser usada para o recolhimento de Imposto de Renda das empresas de Home-Care?

Deve-se ter muita atenção para utilizar a correta base de cálculo no recolhimento de Imposto de Renda das empresas de Home-Care pelo sistema de lucro presumido.

Como essas empresas utilizam muito os serviços de ambulância, e o serviço de ambulância é considerado pela Receita Federal como serviço hospitalar, a base de cálculo para o recolhimento do Imposto de Renda desta atividade será de 8% no sistema de lucro presumido

Os demais serviços prestados pela empresa de Home-Care só serão considerados como serviços hospitalares se forem prestados em ambientes que sigam a RDC no. 50/2002 da ANVISA. Se os serviços não se enquadram como hospitalares, devem ter a base de cálculo de 32% para o correto recolhimento de Imposto de Renda.

Se o lucro for superior a base de cálculo, dever-se-á, para poder distribuí-lo, ter a feição de balanço contábil.

3. É necessário um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde para empresas de Home-Care?

Sim, é obrigatório o PGRSS para empresas de Home-Care. O Plano deverá ser efetuado para a dispensa dos resíduos da residência dos pacientes.

4. Como deve ser o consentimento informado para empresas de Home-Care?

A assistência domiciliar só poderá ser viabilizada após anuência expressa do paciente ou de seu responsável legal, em documento padronizado que deverá ser apensado ao prontuário. Há regulamentação própria com requisitos mínimos para a feição de um consentimento informado por uma empresa de Home-Care.



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