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Responsabilidade Civil Profissional


Tipo de ato ilícito que pode gerar obrigações na área cível, criminal e administrativa.\


As perguntas mais comuns:


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1. O que é Responsabilidade Civil Profissional?

O erro médico é um dos tipos de ato ilícito que pode gerar obrigações na área cível, criminal e administrativa.

Para se entender precisamente o que vem a ser erro médico, deve-se conhecer a classificação dos fatos jurídicos.


Veja a tabela abaixo e entenda melhor como se classifica o erro médico no direito:

  • Fatos jurídicos.
    Fatos previstos em lei.
    • Fatos naturais: são os alheios à vontade e à ação humana ou a elas apenas indiretamente relacionam.
    • Atos jurídicos: são os que dependem da vontade e/ou da ação humana. Lícitos: preenchem os requisitos legais, como o consentimento informado, a locação, a realização de casamento, de testamento.
    • Ordinários: o nascimento; a morte; as figuras que dependem da passagem do tempo, como a maioridade.
    • Fatos naturais: são os alheios à vontade e à ação humana ou a elas apenas indiretamente relacionam. Ordinários: o nascimento; a morte; as figuras que dependem da passagem do tempo, como a maioridade.
    • Extraordinários: o caso fortuito ou de força maior, como a inundação que destrói uma propriedade, a queda de raio que provoca incêndio.
    • Atos jurídicos: são os que dependem da vontade e/ou da ação humana. Lícitos: preenchem os requisitos legais, como o consentimento informado, a locação, a realização de casamento, de testamento.
    • Ilícitos: quando infringirem as normas legais. O erro médico é um exemplo de evento danoso ilícito.
    • Abuso do direito: excesso de exercício de um direito, capaz de causar dano a outrem, como ameaçar empregado de despedida sem justa causa, caso não se comporte de determinada forma, ou a resilição unilateral de contrato de plano de saúde, quando o usuário mais precisa.

2. Quais são as condenações e os valores arbitrados pelo Poder Judiciário em caso de erro médico?

Na esfera cível, após extensa pesquisa em ações que pedem indenização por erro médico no Estado de São Paulo, chegou-se a média das indenizações arbitradas pelo Poder Judiciário.

Danos morais, no caso do evento “morte”, a média das condenações arbitradas foi de R$ 203.482,48.
Danos patrimoniais, no caso do evento “morte”, a média das condenações arbitradas foi entre 2,66 e 0,67 salários mínimos por mês, normalmente devidas até a data em que o paciente completaria 65 anos de idade.

Na esfera criminal, existem inúmeras condenações de médicos pelos crimes de lesão corporal ou homicídio culposo, crime em que o agente não a tinha intenção de cometer.

3. O que é culpa e o que é dolo?

Tem-se a palavra culpa com dois sentidos muito diferentes.

Para se falar em culpa pode-se falar, simplesmente, culpa, culpa subjetiva ou culpa tradicional:

  • 1. Negligência: configura a omissão involuntária pautada na desatenção, na falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude dos quais se manifestam maus resultados ou prejudiciais, que não adviriam se executados com mais atenção ou precaução, aliás, se fossem executados e ordenados pela prudência.
  • 2. Imprudência: apresenta a ação fundamentada em desatenção, na falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos, em virtude dos quais se manifestam maus resultados ou prejudiciais, que não adviriam se executados com mais atenção ou com a devida precaução, aliás, se fossem executados e ordenados pela prudência.
  • 3. Imperícia: caracteriza a ação, erro ou engano na execução de um serviço, conseqüente da imaestria na arte ou desconhecimento dos preceitos, que deveriam ser atendidos nessa execução. Poder-se-á falar em culpa objetiva. Nesse caso, define-se culpa objetiva por responsabilidade.

O dolo encontra duas acepções:

  • 1. Dolo civil é espécie de artifício, engano, ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo desse próprio ou de outrem.
  • 2. Dolo criminal caracteriza a intenção criminosa em fazer o mal, que se constitui em crime ou delito, seja por ação ou por omissão.

Quando o médico, profissional autônomo que é, obriga-se a prestação de serviços de meio, a lei consumeirista e a lei civil prevêem responsabilidade profissional de indenizar o paciente mediante a culpa tradicional .

Porém, não basta que haja a culpa para ocorrer a indenização, esta deverá pontuar-se na seguinte equação:
FATO + DANO + NEXO CAUSAL + CULPA OU DOLO = INDENIZAÇÃO

Equação correspondente a:
ATENDIMENTO MÉDICO + DANO EFETIVO + PROVA QUE O ATENDIMENTO CAUSOU O DANO + PROVA DA CULPA OU DOLO DO MÉDICO = INDENIZAÇÃO

4. Como ter acesso as decisões sobre Responsabilidade Civil Profissional?

Nós disponibilizamos em nosso site, na área para clientes, links para todos os tribunais do Brasil.

Esses tribunais publicam as suas decisões e podem ser consultadas livremente.

5. Quais as especialidades mais processadas?

Os processos judiciais correm frente ao Poder Judiciário e buscam indenizações. Os processos administrativos correm frente aos conselhos regionais e buscam aplicar pena administrativa.
Na área judicial são as seguintes especializações mais envolvidas em ações no Estado de São Paulo.

  • 1. Ginecologia.
  • 2. Obstetrícia.
  • 3. Cirurgia plástica.
  • 4. Oftalmologia.
  • 5. Ortopedia e traumatologia.
  • 6. Cirurgia Geral.
  • 7. Neurocirurgia.
  • 8. Anestesiologia.
  • 9. Pediatria.
  • 10. Otorrinolaringologia.
  • 11. Neurologia.
  • 12. Urologia.
  • 13. Clínica médica.
  • 14. Cirurgia do aparelho digestivo.
  • 15. Medicina do trabalho.
  • 16. Angiologia.
  • 17. Cirurgia cardiovascular.
  • 18. Medicina interna.
  • 19. Endocrinologia e metabologia.20. Gastroenterologia.
  • 21. Medicina de tráfego, psiquiatria, mastologia.


Na esfera administrativa têm-se processos dos mais variados. O erro médico é o maior motivo de representação <43,07%>, seguido de “relação de trabalho” <12,62%>, e, “relação médico-paciente” <11,62%>.

São as especialidades mais representadas em âmbito administrativo:

  • 1. Cirurgia plástica.
  • 2. Urologia.
  • 3. Cirurgia do trauma.
  • 4. Neurocirurgia.
  • 5. Ortopedia e traumatologia.
  • 6. Ginecologia e obstetrícia.
  • 7. Oftalmologia.
  • 8. Oncologia.
  • 9. Cirurgia geral.
  • 10. Angiologia e cirurgia vascular.
  • 11. Cirurgia pediátrica.
  • 12. Cirurgia Cardiovascular.
  • 14. Reumatologia.
  • 16. Anestesiologia.
  • 17. Medicina preventiva social.
  • 18. Medicina geral comunitária.
  • 19. Clínica médica.
  • 20. Cirurgia de cabeça e pescoço.
  • 21. Radiologia e diagnóstico por imagem.
  • 22. Pneumologia.
  • 23. Cardiologia.
  • 26. Patologia clínica – medicina laboratorial.
  • 27. Cirurgia Torácica.
  • 28. Nefrologia.
  • 29. Doenças infecciosas e parasitárias.
  • 30. Pediatria.
  • 31. Psiquiatria.
  • 32. Gastroenterologia.
  • 33. Otorringologia.
  • 34. Hematologia e hemoterapia.
  • 35. Patologia.
  • 36. Neurologia.


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